RESTAURAÇÃO E SIMILARES
Horário nos estabelecimentos de Restauração e Similares (designadamente cafés e pastelarias)
No que respeita aos “cafés” em geral, estes estabelecimentos têm enquadramento no artigo 16º da RCM nº 70-A/2020, que tem como epígrafe “restauração e similares” pelo que o funcionamento destes estabelecimentos é permitido desde que se verifiquem as condições referidas nas alíneas a) a f) do nº1 deste artigo.
De acordo com a alínea d) daquele número e artigo, a restauração e similares (onde se incluem os cafés) tem como limite de enceramento a 01:00 h ( sendo certo que, a partir das 00:00h o acesso ao público fica excluído para novas admissões, nos termos da alínea c) do mesmo número e artigo).
No que respeita à venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos cafés, não resulta do artigo 5º qualquer restrição à venda e consumo das mesmas.
Venda e Consumo de Bebidas Alcoólicas na Restauração e Similares
Do disposto no artigo 5º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 resulta claro a proibição de venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis, a qualquer hora do dia ou da noite.
Já nos estabelecimentos de comércio a retalho (incluindo supermercados e hipermercados) a proibição de venda de bebidas alcoólicas só vigora a partir das 20:00h.
É totalmente proibido (independentemente da hora, portanto) o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias púbicas, com uma exceção: os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas (esplanadas) devidamente licenciados para o efeito.
Ou seja, relativamente aos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito, pode haver consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores ao estabelecimento (esplanadas) sem qualquer restrição até às 20:00. Após as 20:00 o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços exteriores destes estabelecimentos, só pode existir no âmbito do serviço de refeições.
A contrário, parece resultar desta norma que dentro dos estabelecimentos de restauração e bebidas não há restrição ao consumo de bebidas alcoólicas decorrente da RCM nº 70-A/2020.
Caso seja confrontado com diferente entendimento, nomeadamente por parte das forças de segurança, queiram contar os serviços da ACIMG para que seja questionada.
LEGISLAÇÃO COMPILADA - COVID-19 - ORDEM CRONOLÓGICA
DECLARAÇÕES E PRORROGAÇÕES DE SITUAÇÕES DE CALAMIDADE E DE ALERTA E CONTINGÊNCIA
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Para permitir a leitura integrada e sistemática dos atos normativos descritos nesta Resolução do Conselho de Ministros, pode consultar as versões consolidadas da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (que cria a Lei de Bases da Protecção Civil), da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto (que institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, actualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública), da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (que cria medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19) e do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19).
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020.
DECRETO-LEI N.º 20/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 85-A/2020, SÉRIE I DE 2020-05-01
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Este decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
De acordo com este diploma, a partir das 00 horas de dia 2 de maio, o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, deixa de vigorar, uma vez que o Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, de 17 de abril, que este vem regulamentar, também deixa de estar em vigor
Retifica oDecreto-Lei n.º 20/2020,de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020
DESPACHO N.º 5373-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2020, 1,º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-05-08
Determina a composição da Estrutura de monitorização da situação de calamidade
O sumário do presente despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º n.º 381-A/2020, de 8 de maio
DESPACHO N.º 5373-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2020, 1,º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-05-08
Designa as autoridades que coordenam, ao nível das regiões do território continental, a execução da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril
Retifica o Despacho n.º 5373-A/2020 , da Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Primeiro-Ministro, que determina a composição da Estrutura de monitorização da situação de calamidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 90, de 8 de maio de 2020
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020.
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual
Relativamente aos horários dos estabelecimentos da Área Metropolitana de Lisboa, para além desta Resolução, sugere-se a consulta ao Despacho n.º 6608-B/2020, de 24 de junho
Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020
DECRETO-LEI N.º 28-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 123/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-06-26
Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
DESPACHO N.º 6868-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 127/2020, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-07-02
Determina a composição da estrutura de monitorização da situação de alerta, contingência e calamidade
Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
A presente Resolução do Conselho de Ministros foi retificada pela Declaração de Retificação n.º 25-A/2020.
A presente Resolução do Conselho de Ministros encontra-se revogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020.
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho, que declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, 2.º suplemento, de 14 de julho de 2020
DECRETO-LEI N.º 37-A/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 136/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-07-15
Altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade
Este decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho. Consulte a sua versão consolidada, aqui.
DESPACHO N.º 7254-B/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 137/2020, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-07-16
Declaração de situação de alerta para o período compreendido entre as 00:00 horas do dia 17 de julho e as 23:59 horas do dia 19 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental
Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
LEI N.º 31/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 155/2020, SÉRIE I DE 2020-08-11
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Prorroga a declaração da situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
DESPACHO N.º 8998-C/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-09-18
Fixa a interpretação dos princípios e orientações aplicáveis à realização de eventos corporativos, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro
DESPACHO N.º 8998-D/2020 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183/2020, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2020-09-18
Fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro