BAIRRO COMERCIAIS DIGITAIS
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) define um alargado espetro de medidas e reformas que incidem sobre as dimensões da Resiliência, da Transição Climática e da Transformação Digital.
Neste contexto, a Componente 16 - Empresas 4.0, integrada na dimensão da Transição Digital, decorre do Plano de Ação para a Transição Digital (PATD) e visa reforçar a digitalização das empresas, de modo a recuperar o seu atraso face ao processo de transição digital em curso.
O Investimento 02 (C16-i02), parte integrante da Componente 16 referente ao Desenvolvimento de Projetos no âmbito dos Bairros Comerciais Digitais, procura promover a digitalização da economia, ora através da adoção tecnológica por parte dos operadores económicos e pela digitalização dos seus modelos de negócio, ora através da sensibilização e capacitação dos trabalhadores e empresários.
Este Investimento, a que corresponde o Aviso N.º 01/C16-i02/2022, referente à Manifestação de Interesse para Desenvolvimento de Projetos no âmbito dos Bairros Comerciais Digitais, afigura-se como particularmente relevante para os setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, surgindo, igualmente, como uma medida catalisadora do crescimento económico, visando a digitalização dos operadores económicos e dos seus modelos de negócio, a promoção do comércio em linha e da integração digital das cadeias de abastecimento e escoamento.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1. O que são Bairros Comerciais Digitais (BCD)?
Estes bairros comerciais digitais são definidos como espaços urbanos contíguos, delimitados geograficamente, com elevada densidade de estabelecimentos de comerciais e de prestação de serviços, incluindo HORECA, com uma estratégia comum de gestão suportada num ambiente tecnológico avançado. O concurso atribuirá financiamento para aplicações e investimentos em tecnologia digital.
2. O Aviso do concurso aplica-se em todo o território nacional?
Sim, o Aviso tem aplicação em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3. Quantos Bairros Comerciais Digitais (BCD) está previsto criar?
Está prevista a criação de 50 Bairros Comerciais Digitais em Portugal, até ao final de 2025, tendo para o efeito, sido publicitado no passado dia 24 de janeiro, o Aviso para a efetuar a manifestação de interesse no desenvolvimento de Bairros Comerciais Digitais.
4. O Aviso do concurso é já para concorrer à criação de um BCD?
Não. O aviso do concurso, nesta primeira fase ( Fase 1), destina-se a receber manifestações de interesse para pré-qualificação dos projetos a convidar. Os projetos selecionados para a segunda fase ( Fase 2) terão, sequencialmente, de concretizar esse interesse com propostas finais.
5. Até quando é possível manifestar interesse no concurso?
O prazo para a manifestação de interesse termina a 30 de abril de 2022.
6. Qual é a duração do projeto?
O projeto terá a sua conclusão até 31 de dezembro de 2025.
7. Qual é o montante destinado aos BCD?
A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 52.500.000€, não podendo o valor de cada projeto ser inferior a 50.000€ ou ultrapassar os 2.000.000€.
8. Quem pode concorrer?
São elegíveis autarquias, empresas municipais, associações empresariais e consórcios constituídos por estas entidades. Os projetos apresentados por consórcios têm uma majoração na sua avaliação.
9. Uma determinada entidade pode participar em dois ou mais consórcios?
Sim.
10. Num consórcio há limites ao número de participantes?
Não. Mas a qualidade da composição do consórcio será valorizada, pela sua maior ou menor capacidade de implementação do BCD.
11. O consórcio pode incluir agentes culturais e desportivos, ou outras entidades que não as indicadas no Aviso?
Sim. Podem integrar o consórcio, mas não podem ser beneficiárias.
12. Todos os elementos do consórcio têm de ter contabilidade organizada?
Sim.
13. O documento a celebrar entre consórcios tem que obedecer a algumas especificidades em particular?
O consórcio deverá enquadrar-se nos termos previstos para o contrato de consórcio, constantes do Decreto-Lei nº 231/81, de 28 de julho, como previsto no n.º 5 do Aviso.
14. As Comunidades Intermunicipais (CIM) são elegíveis?
Autarquias locais só incluem Municípios e Juntas de Freguesias. As CIM não são autarquias locais. Tendo subjacente a estratégia comercial de base territorial e local, dificilmente se poderiam enquadrar diversos municípios num Bairro.
15. As Comunidades Intermunicipais (CIM) podem integrar os respetivos consórcios de candidaturas?
O Consórcio, para efeito de ser beneficiário do Aviso n.º 01/C16-i02/2022 têm que integrar, pelo menos, duas das entidades identificadas no n.º 5 do Aviso (Autarquias locais; Associações Empresariais e Associações de Desenvolvimento Local e Empresas Municipais). As CIM poderão integrar o Consórcio, assim como outras entidades que valorizem o mesmo, mas não são consideradas para efeito do que se considera o Consórcio, previsto no n.º 5 do Aviso, designadamente no que refere à majoração de 40% da classificação final prevista no n.º 7.3 do Aviso.
16. Uma entidade pode submeter mais do que uma manifestação de interesse, ou seja, concorrer a dois Projetos de Bairro?
Sim, uma entidade elegível como beneficiário pode apresentar mais do que uma candidatura.
17. Onde são apresentadas as candidaturas?
A apresentação das candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico disponível através da página eletrónica do IAPMEI em www.iapmei.pt.
18. E que tipos de investimento são elegíveis?
Serão elegíveis diferentes tipos de investimento, desde o espaço físico e urbano até à incorporação digital. O conjunto das intervenções na reabilitação urbanística do bairro, na instalação de sistemas de conectividade comuns e na aquisição e instalação de mobiliário urbano não pode ultrapassar 25% do montante global das despesas elegíveis. A digitalização da experiência de consumo, de infraestruturas adjacentes (por exemplo, gestão do estacionamento, de tráfego, de armazenamento) ou a integração em soluções logísticas
18.1. Exemplos de Despesas Elegíveis
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São exemplos de Despesas Elegíveis:
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Reabilitação urbanística do Bairro Comercial
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Instalação de sistemas de conectividade comuns como redes wi-fi
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Instalação de centros de informação digital como mupis ou quiosques
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Instalação de sinalética para promoção de identidade visual comum
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Desenvolvimento de sistemas de gestão de tráfego e interação móvel
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Criação e promoção de marketplaces locais ou integração das empresas em marketplaces existentes
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Criação de soluções logísticas comuns como sistemas de entregas, darkstores ou pontos de click and collect
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Instalação de sistemas digitais de monitorização de tráfego ou transporte público
NOTA: Para consultar exaustivamente as despesas elegíveis, deve consultar o n.º 6.1 (Despesas Elegíveis) do Aviso.
19. Existe alguma data para a consideração das despesas elegíveis?
Sim. A partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da candidatura, excetuando as despesas com a preparação e elaboração da candidatura, incluindo o Estudo Prévio.
A elegibilidade da despesa tem subjacente a data da 1ª fatura imputada ao projeto.
Só serão elegíveis despesas referentes a projetos que apresentem candidatura na Fase 2 e que esta seja aprovada. Neste caso, poderão ser enquadradas as despesas referentes “à preparação e elaboração da candidatura, incluindo o Estudo Prévio “ que foram efetuadas para a Manifestação de Interesse, no âmbito da Fase 1.
20. O que fica excluído do financiamento?
Ficam excluídas despesas com aquisição de imóveis ou viaturas, trespasses, publicidade corrente, juros e encargos financeiros, aquisição de bens em estado de uso e outros que constam na lista que acompanha o Aviso, vide n.º 6.2 (despesas não elegíveis).
21. O IVA é elegível como despesa?
Não. O IVA, recuperável ou não, não é elegível como despesa (n.º 6.2 do Aviso). Esta regra é aplicada a toda a Componente 16 do Plano de Recuperação e Resiliência, na qual se enquadra o Aviso N.º 01/C16-i02/2022.
22. Pode ser financiada a aquisição de bicicletas?
Não. Mas um sistema de “gestão” de bicicletas poderá ser enquadrado nas despesas elegíveis.
23. Em termos de reabilitação urbana, por exemplo a unificação de toldos, é enquadrável como despesa elegível?
Pode ser, desde que devidamente comprovada a sua coerência com a estratégia digital do Bairro.
24. Quem decide sobre as propostas apresentadas?
Um Júri, constituído nos termos do n.º 7.1 do Aviso, avalia e decide sobre as propostas apresentadas, tendo em conta o faseamento previsto no n.º 7.2 e de acordo com os critérios referidos no n.º 7.3 do mesmo. O Júri é constituído pela DGAE, IAPMEI, EMPD, AICEP,E.P.E, IEFP,I.P. e COMPETE2020.
25. Quais são os critérios de elegibilidade dos beneficiários?
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Estarem legalmente constituídos;
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Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
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Terem a situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade;
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Possuírem ou assegurarem até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
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Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
Os beneficiários deverão ainda:
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Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
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Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
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Cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado.
26. Quais são os critérios de seleção?
As propostas são avaliadas com base nos seguintes critérios de seleção:
A. Qualidade do diagnóstico prospetivo e da estratégia de intervenção;
B. Grau de inovação ou diferenciação;
C. Impactos do projeto na revitalização, competitividade, resiliência do ecossistema empresarial e promoção da competitividade territorial;
D. Capacidade de alavancagem do investimento e fomento da sustentabilidade;
E. Qualidade do promotor ou do consórcio em termos das competências face aos objetivos do projeto e do modelo de governação do consórcio;
F. Viabilidade económico-financeira e sustentabilidade dos projetos.
27. Qual é a escala de avaliação das propostas?
As propostas são avaliadas com base nos critérios de seleção acima identificados, de acordo com a seguinte escala:
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Fraco – Pontuação 1: a proposta não aborda o critério ou não pode ser avaliada devido a informações incompletas ou lacunas e insuficiências significativas;
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Medíocre – Pontuação 2: a proposta aborda o critério de forma pouco clara e contém algumas lacunas e insuficiências;
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Razoável – Pontuação 3: a proposta aborda o critério, mas contém algumas lacunas e insuficiências pouco significativas;
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Bom – Pontuação 4: a proposta aborda o critério de forma clara e completa;
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Muito bom – Pontuação 5: a proposta aborda o critério de forma clara e completa excedendo as expectativas na definição e inovação da abordagem escolhida.
28. Como é obtida a classificação final?
São elegíveis as manifestações de interesse com classificação final igual ou superior a 3,0 pontos.
A classificação final (CF) decorre da seguinte fórmula de cálculo, sendo expressa até à primeira casa decimal:
(CF) = A*20%+B*20%+C*20%+D*10%+E*15%+F*15%
Em caso de pontuação final igual, o desempate será efetuado pela hierarquização das propostas, com base na classificação atribuída, aos critérios A, B e C, por esta ordem.
29. Estão previstas majorações?
Sim. A classificação final será majorada em 40% nos projetos apresentados em consórcio.
30. Que documentos são necessários entregar na Fase 1 no momento da submissão da manifestação de interesse?
De acordo com o previsto no n.º 8 do Aviso, os Projetos a apresentar deverão ter a seguinte estrutura:
30.1. DIAGNÓSTICO PROSPETIVO
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Definição geográfica da área de intervenção (dimensão física, número de estabelecimentos, ramos de atividade);
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Identidade(s) a preservar ou a (re)estruturar;
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Consulta e conversação locais em relação à introdução de um Bairro (inquéritos aos empresários, proprietários e/ou consumidores);
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Identificação dos problemas e potencialidades do ecossistema empresarial e das oportunidades de revitalização potenciadas pelo projeto, em especial no que refere
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ao diagnóstico do potencial de integração de soluções digitais, nas empresas que, constituem o universo de cada Bairro;
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Identificação dos impactos, nos operadores económicos, decorrentes da implementação do projeto nos operadores económicos do Bairro e exequibilidade de implementação do plano de ação.
30.2. PLANO DE AÇÃO ESTRATÉGICO (Business Plan)
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Identificação do Promotor ou do Consórcio e respetivos membros;
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Desenvolvimento do plano de intervenção para o Bairro;
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As metas propostas, devem refletir a valorização dos investimentos, equipamentos, produtos, serviços, processos e modelos de gestão a desenvolver no âmbito do projeto, visando uma melhoria da eficiência do ecossistema empresarial e da competitividade da área intervencionada, através da sua revitalização económica, modernização e fortalecimento da resiliência;
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Condições específicas e sistema de monitorização;
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Avaliação económico-financeira dos projetos e das entidades promotoras envolvidas.
As referidas propostas deverão estar adequadamente estruturadas de forma a poder serem avaliadas através dos Critérios de Seleção previstos no n.º 7.3 do Aviso.
31. O estudo prévio e business plan são financiados?
Sim, mas apenas se a candidatura vier a ser aprovada (na Fase 2) e não pode ultrapassar 5% do valor das despesas elegíveis.
32. Se um município pretender desenvolver um Marketplace para o seu centro histórico seria elegível?
O desenvolvimento do Marketplace é elegível (assim como outros investimentos) devidamente enquadrados num projeto de Bairro Comercial Digital, cuja estratégia comercial enquadre esses investimentos. A promoção de um BCD efetuada em consórcio (autarquia e associação comercial) será valorizada em 40% (n. º 7.4 do Aviso).
33. Um mercado municipal pode vir a ser um Bairro Comercial Digital? E centros comerciais?
Um mercado, sim, e poderá integrar também as artérias adjacentes. Centros comerciais, não.
34. Dois espaços distintos numa mesma cidade/vila que ainda que individualmente sejam espaços com elevada densidade comercial, mas que não são contíguos, distando entre si algumas centenas de metros ou até alguns quilómetros, podem apresentar a mesma candidatura?
Não. Neste caso têm que apresentar duas candidaturas distintas, uma para cada espaço/Bairro.
35. Para o mesmo Bairro Comercial Digital só pode haver uma candidatura?
Não. Pode haver mais de uma.
36. Um projeto com investimento inferior a 50 mil euros pode candidatar-se?
Em princípio, não, pois não terá dimensão7escalabilidade suficiente para constituir-se num Bairro comercial digital.
37. Existe algum limite geográfico (área) para os Bairros?
Não. Mas será avaliada a densidade comercial do mesmo.
38. Num consórcio quem fica responsável pela parte financeira?
Deverá ser indicado um líder do Consórcio que será o interlocutor com o IAPMEI e a DGAE.
39. O apoio é direto às empresas?
Não. O apoio destina-se à gestão do Bairro, seja um promotor individual (autarquia local ou estrutura associativa) ou um consórcio (autarquia local e estrutura associativa).
40. O apoio que vier a ser aprovado é reembolsável?
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.
41. Qual é a taxa de financiamento?
O financiamento a conceder é calculado com base na aplicação da taxa de 100% sobre as despesas consideradas elegíveis, sem prejuízo do cumprimento das regras de auxílios de Estado.
42. Como são efetuados os pagamentos?
Os pagamentos dos apoios poderão ser efetuados através de:
I. Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:
i. Adiantamento inicial para pré-financiamento até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela % resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado;
ii. Pagamentos contra fatura na porção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias; ou
iii. Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas;
II. Pagamento final do valor remanescente, face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.
O IAPMEI poderá vir a definir em Orientação, as condições específicas a observar nas modalidades de pagamento previstas.