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ACELERADORA DIGITAL
PERGUNTAS FREQUENTES

PERGUNTAS FREQUENTES

 

O que são Aceleradoras do Comércio Digital?

Entende-se por Aceleradora do Comércio Digital, uma estrutura organizacional, com presença física, que acompanha e apoia, de forma contínua e durante o período de execução do PRR, o crescimento de empresas do comércio e serviços abertos ao consumidor através da transformação digital dos seus processos e modelos de negócio, nomeadamente por meio da capacitação, mentoria, networking e apoio na implementação do projeto de digitalização das empresas.

 

O Aviso do concurso aplica-se em todo o território nacional?

Sim, o Aviso tem aplicação em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

 

Quantas Aceleradoras estão previstas desenvolver?

Está prevista a constituição de um total de 25 Aceleradoras, destinadas a apoiar, pelo menos, 30.000 PME, até setembro de 2025. Para assegurar a cobertura geográfica terá de ser dinamizada, pelo menos, uma Aceleradora em cada NUTS III.

 

Qual é a duração do projeto?

O projeto terá a sua conclusão até 31 de dezembro de 2025. O apoio às empresas terá de ser prestado até setembro de 2025.

 

Quem pode concorrer?

Os projetos terão de ser dinamizados por consórcios, constituídos por estruturas associativas empresariais, cujo âmbito de atuação é uma NUTS II. Constituem-se como entidades elegíveis os consórcios de Associações Empresariais, representativas de operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, de âmbito territorial, seja local, regional ou nacional, bem como outras associações relevantes para o objeto do projeto. Cada consórcio terá de dinamizar, pelo menos, uma Aceleradora em cada NUTS III da respetiva NUTS II.

 

Qual o modelo de governação que os consórcios deverão apresentar?

Os consórcios a constituir devem apresentar o respetivo modelo de governação e coordenação, seguindo os termos previstos para o contrato de consórcio constantes no Decreto-Lei nº 231/81, de 28 de julho.

 

Os consórcios devem ser, obrigatoriamente, liderados por uma estrutura associativa com abrangência dos operadores económicos nos setores do comércio e dos serviços, abertos ao consumidor ou comprovadamente dedicada à economia digital. Estes consórcios devem, obrigatoriamente, incluir associações empresariais de âmbito territorial, com atuação regional e/ou local, que garantam uma adequada cobertura territorial na área de atuação do consórcio.

 

Os consórcios vencedores do Concurso poderão, terminado este, firmar parcerias com outras entidades de natureza pública ou privada, no sentido de garantir ou melhorar as condições de funcionamento das Aceleradoras.

 

Uma determinada entidade pode participar em dois ou mais consórcios?

Qualquer entidade elegível, nos termos da questão 5, pode participar em mais do que um consórcio, devendo ser demonstrada a respetiva capacidade técnica e financeira para tal.

 

Um consórcio pode-se candidatar a mais do que uma NUTS II?

O mesmo consórcio pode candidatar-se a mais do que uma NUTS II, mas terá de apresentar uma candidatura para cada uma dessas NUTS II.

  1. Todos os elementos do consórcio têm de ter contabilidade organizada? Sim.

  2. No consórcio a constituir há entidades que são sujeitas ao procedimento da

contratação pública e outras que não?

 

Poderá haver. Cada entidade tem de saber qual o seu enquadramento, em cada momento.

 

Nas Aceleradoras, são elegíveis despesas correntes, nomeadamente, despesas com o telefone?

​Não. As Aceleradoras deverão ser dotadas de recursos humanos e materiais para assegurar uma intervenção efetiva e continuada junto dos operadores económicos. As despesas referentes à aquisição ou contratação de tais recursos são apoiadas nos termos do n.º 6.1 do Aviso.

 

A figura do “Gestor” tem de ser contratado ou pode ser um recurso humano de uma das entidades do consórcio?

O Gestor da Transição Digital do Comércio pode ser contratado, ou pode ser um recurso humano de uma das entidades do consórcio, desde que tenha o perfil e competências de IT que sejam adequadas à função que irá desempenhar.

 

A figura do “Gestor” pode gerir várias Aceleradoras ou tem de ser um gestor por Aceleradora?

Só pode ser um Gestor por Aceleradora.

 

A figura do “Gestor” tem de estar afeto a 100% à Aceleradora ou pode trabalhar a tempo parcial?

O Gestor terá de estar afeto a 100%.

 

Como são referidos “honorários”, é possível a contratação de consultores individuais?

Sim. O que é importante é que tenha o perfil e competências de IT que sejam adequadas à função que irá desempenhar.

 

Os restantes recursos humanos também têm de ser contratados ou podem ser alocados RH das entidades do consórcio?

Os restantes recursos humanos podem ser contratados ou podem ser alocados RH das entidades do consórcio, desde que o sejam a 100% e tenham o perfil adequado.

 

Para a instalação das Aceleradoras terão de ser efetuados acordos/parcerias com associações de representatividade local?

Não é obrigatório. Contudo, é importante que as Aceleradoras tenham uma capilaridade territorial, de forma a melhor apoiar o tecido económico desse território, pelo que parcerias/acordos com as associações de representatividade local poderão contribuir mais eficazmente para este objetivo.

Estas associações têm de fazer parte do consórcio ou podem apenas entrar como parceiros?

Não é obrigatório que façam parte do consórcio. Contudo, se fizerem parte do consórcio (membros) essa situação poderá otimizar a operacionalização dos mesmos.

A serem parceiros, que despesas podem apresentar no âmbito da candidatura?

Sendo parceiros e não membros do consórcio, não são “beneficiários”.. As entidades beneficiárias são os consórcios e as empresas apoiadas pelas Aceleradoras.

Com o fim da execução da candidatura, em dezembro de 2025, o que acontece às Aceleradoras e aos consórcios? Têm alguma obrigatoriedade de continuar ativas? Se sim, por quanto tempo?

O financiamento no âmbito do PRR termina em dezembro de 2025. Pretende-se que, após essa data, estas estruturas se mantenham no terreno de forma a promover o apoio continuado e auto sustentado ao ecossistema empresarial, razão pela qual um dos critérios de seleção [alínea iii) do Critério E . Viabilidade Económico-financeira e sustentabilidade dos projetos] tem subjacente a avaliação da sustentabilidade futura dos projetos, nomeadamente um modelo de negócio gerador de receitas próprias.

Tendo as candidaturas por referência uma NUTS II , se uma candidatura não tiver mérito, caem todas as NUTS III ou é feita uma análise de mérito por NUTS III?

A análise efetuada tem sempre subjacente a NUTS II.

O prazo de candidaturas (de 13 de maio a 1 de julho)pode vir a ser prorrogado?

Neste momento não há qualquer indicação de prorrogação do prazo.

 

Embora referido no Aviso, o Catálogo de Serviços de Transição Digital ainda não se encontra disponível. Estes serviços serão publicados on-line ainda no período de vigência do Aviso?

Não. Previsivelmente, os serviços estarão disponíveis no Catálogo de Serviços de Transição Digital no início de 2023.

Não estando disponível o Catálogo de Serviços de Transição Digital durante o período de vigência do Aviso, como será possível o desenvolvimento do Plano de Ação para a constituição das Aceleradoras descrito no Aviso?

O desenvolvimento do Plano de Ação para as Aceleradoras não depende da oferta de serviços que o Catálogo vai disponibilizar (pois o objetivo é que este cubra todas as necessidades). O Plano de Ação é estruturado com base nas necessidades que são detetadas como necessárias pelo tecido económico da região a intervencionar e confirmadas no diagnóstico digital a aplicar pelas Aceleradoras aos operadores económicos.

 

Qual é o montante de financiamento destinado às Aceleradoras?

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 55.000.000€, repartidos da

seguinte forma:

  • 23.000.000€ alocados à constituição das Aceleradoras, de acordo com a

seguinte distribuição geográfica por NUTS II:

  • 32.000.000€ alocados à prestação de serviços às empresas de comércio e serviços, através do acesso ao Catálogo de Serviços de Transição Digital:

O não cumprimento total ou parcial das metas e objetivos do projeto poderá originar a redução ou a revogação do apoio.

 

Que empresas podem ser apoiadas?

No que se refere às empresas a apoiar pelas Aceleradoras, as mesmas deverão assumir a forma de micro, pequenas e médias empresas e ter como CAE principal, a inserida, numa das seguintes divisões estatísticas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3:

  • 45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;

  • 46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos;

  • 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos;

  • 56: Restauração e similares;

  • 79: Agências de Viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas (com estabelecimento);

  • 95: Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;

  • 96: Outras atividades de serviços pessoais.  

 

Onde são apresentadas as candidaturas?

A apresentação das candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico disponível em https://pas.compete2020.gov.pt/pas2/acesso/app/Login.php e acessível através da página eletrónica da DGAE.

 

E que tipos de investimento são elegíveis?

Serão elegíveis diferentes tipos de investimento, desde os honorários e recursos humanos (figura do gestor ou RH alocados à Aceleradora), até aos meios de funcionamento e comunicação.

 

São exemplos de Despesas Elegíveis, os seguintes.

  • Honorários e Recursos Humanos:

    • Instituição da figura do Gestor da Transição Digital do Comércio e respetivos honorários;

    • Contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora;

    • Aquisição de serviços visando a transferência de competências digitais para os recursos humanos da Aceleradora;

    • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de reembolso apresentados pela Aceleradora;

  • Meios de Funcionamento das Aceleradoras:

o Aquisição de equipamento informático destinado às atividades a desenvolver no âmbito das competências das Aceleradoras, designadamente para execução de avaliações de maturidade digital e/ou acompanhamento dos operadores económicos;

 

  • Custos de Licenciamento ou de subscrição de software necessários para o trabalho das estruturas e apoio às empresas;

  • Aquisição de serviços de consultoria estratégica, financeira e organizacional exclusivamente relativo ao funcionamento das Aceleradoras;

 

  • Comunicação:

    • Preparação e execução de campanhas de comunicação e sensibilização dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização;

    • Lançamento de roadshows de proximidade para ação direta junto dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização;

 

  • Despesas elegíveis das empresas beneficiárias finais:

    • Aquisição de serviços, constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital, de acordo com o diagnóstico de maturidade digital, elaborado pela respetiva Aceleradora, e até ao limite máximo de

2.000 euros por empresa, sem prejuízo do cumprimento da meta do número de empresas a apoiar por cada aceleradora até ao limite da dotação orçamental disponível para o efeito.

Existe alguma data para a consideração das despesas elegíveis?

Sim. São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.

 

O que fica excluído do financiamento? Ficam excluídas, entre outras:

  • as despesas normais de funcionamento do beneficiário, não previstas no

investimento contratualizado;

  • custos de manutenção e substituição;

  • custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;

  • despesas com aquisição de imóveis ou viaturas, trespasses, publicidade corrente, juros e encargos financeiros, aquisição de bens em estado de uso.

Para informação completa deverá consultar o n.º 6.3 do Aviso.

 

O IVA é considerado como despesa elegível?

Não. O IVA, recuperável ou não pelo beneficiário, não é elegível como despesa (n.º

6.3 do Aviso). Esta regra é aplicada a toda a Componente 16 do Plano de Recuperação e Resiliência, na qual se enquadra o Aviso N.º 04/C16-i02/2022.

 

Quem decide sobre as propostas apresentadas?

A análise e seleção das candidaturas é assegurada por um Júri, constituído pela DGAE, IAPMEI, EMPD, AICEP,E.P.E, IEFP,I.P. e COMPETE2020, de acordo com os critérios referidos no n.º 8.3 do Aviso.

 

Quais são os critérios de elegibilidade dos beneficiários?

  • Estarem legalmente constituídos;

  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, a qual poderá ser reportada à data da assinatura do termo de aceitação;

  • Terem a situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade;

  • Possuírem ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI, à data da candidatura;

Os membros do consórcio devem, ainda:

  • Apresentar       uma     situação    económico-financeira       equilibrada, demonstrando não ter capitais próprios negativos;

  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

  • Cumprir as regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado.

 

Quais são os critérios de seleção?

As propostas são avaliadas com base em cinco critérios de seleção:

-Qualidade do diagnóstico e da estratégia de intervenção;

Impactos do projeto na revitalização, competitividade, resiliência do ecossistema empresarial e promoção da competitividade territorial;

-Capacidade do consórcio no envolvimento de parceiros ao nível da constituição e gestão das Aceleradoras e do desdobramento da sua ação por todas as comunidades que a mesma deve impactar;

-Qualidade do consórcio em termos das competências dos promotores face aos objetivos do projeto e do interesse dos agentes privados na cooperação e disponibilização de serviços;

-Viabilidade económico-financeira e sustentabilidade dos projetos. 

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